Espaço Jurídico

PIS - Quem Tem Direito a Receber

Em atenção a algumas indagações efetuadas neste Blog, por email e outros este Blog informa :

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS? (O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento )

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo: 
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado. ( informação prestada pelo EMPREGADOR ).

RENDIMENTOS do PIS? ( São os juros de 3% a.a. calculados sobre o saldo da cota do trabalhador ).

- Tem direito o trabalhador cadastrado no programa e que não tem direito ao abono por algum motivo e que esteja enquadradado pelo menos no primeiro ítem da relação anterior, são creditados anualmente e pagos no mesmo calendário do abono salarial.


Campanha da Câmara estimula eleitor a conhecer as propostas dos candidatos

A Câmara lançou campanha de utilidade pública que orienta os eleitores a conhecer, antes do voto, o perfil e as propostas dos candidatos a deputado federal em 2014. A iniciativa busca reforçar a correlação entre a escolha do eleitor e a qualidade da representação popular na instituição. O material está sendo divulgado pelos veículos de comunicação da Câmara – jornal, agência, rádio e TV –, pelos perfis institucionais nas redes sociais e pelo portal da Casa na internet.
Na campanha “Voto 
Voto Consciente Homem
Consciente” – que se estenderá até o 1º turno das eleições, em 5 de outubro –, os cidadãos serão estimulados a se informar sobre candidatos e partidos, bem como sobre suas respectivas propostas e formas de atuação. O material publicitário é composto de VTs e spots de rádio, que serão distribuídos às emissoras parceiras; peças eletrônicas para veiculação na internet e nos perfis institucionais nas redes sociais; material impresso para distribuição aos visitantes da Câmara; e plotagem do ônibus da Câmara que faz o percurso entre a Rodoviária e a Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Os vídeos da campanha, que podem ser reproduzidos livremente por quaisquer emissoras e portais, estão disponíveis nos links abaixo:
Esta é a segunda campanha do gênero promovida pela Câmara dos Deputados. A primeira ocorreu há dois anos, visando às eleições municipais de 2012. À época, as peças, veiculadas apenas nas redes sociais, também estimulavam a participação consciente no pleito.
Vote Bem
Artistas, desportistas e personalidades conhecidas do grande público gravaramdepoimentos em vídeo estimulando a população a participar das eleições com o voto consciente. Os depoimentos, com duração média de um minuto, serão veiculados pela TV Câmara durante o período eleitoral no formato de interprogramas. Intitulados “Vote bem”, os vídeos irão ao ar ao longo da programação.
Participaram os músicos Lenine, Sandra de Sá, Frejat, Buchecha, Anderson “Molejo”, MV Bill, Pelezinho, Ademir Fogaça e Leandro Lehart; o chargista Paulo Caruso; os apresentadores Marcelo Tas e Rafinha Bastos; e os atletas Fernando Fernandes e Daiane dos Santos. Não houve cobrança de cachê.  As gravações foram feitas durante outras produções realizadas pela TV Câmara em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.

http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/noticias-institucionais/camara-lanca-campanha-em-defesa-do-voto-consciente



REGIME ESTATUTÁRIO X REGIME CELETISTA: QUAL O MELHOR?


As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

A Lei n° 9.962/2000 criou algumas regras para essas novas relações, tais como a imposição de realização de concurso público também para a contratação de pessoal pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e condições de dispensa do emprego.Sobre este último aspecto, vale notar que para aqueles que realmente pretendam prestar um bom serviço à coletividade, muito pouco ou até mesmo nada foi perdido em termos de estabilidade, uma vez que somente em hipóteses bastante tangíveis é que se autorizará a demissão de um ocupante de uma dessas posições.

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Cristina Trigo